Home » A Via Urbana » Rio 2010 » News » Declaração do Rio de Janeiro sobre despejos forçados na Nigéria

Mostra/Nascondi il menu

A Via Urbana

Declaração do Rio de Janeiro sobre despejos forçados na Nigéria

Reconhecendo o papel da União Nacional de Inquilinos da Nigéria (National Union of Tenants of Nigeria) para a proteção do direito á habitação na Nigéria, o sindicato foi selecionado pelo UN-HABITAT para sediar um Evento de Rede sobre inovação urbana na quinta sessão apenas concluída do Fórum Urbano Mundial realizado de 22 a 26 de março de 2010 no Rio de Janeiro, Brasil.

O título do evento organizado pelo sindicato é Unindo o Urbano Dividido e o Desafio dos Despejos Forçados (Bridging the Urban Dived and the Challenge of Forced Evictions) e foi criado a partir do conceito temático da quinta sessão do Fórum Urbano Mundial (FUM5) baseado na questão do desafio urbano de habitação na Nigéria e mobiliza um campo mais amplo de idéias sobre como esses desafios podem ser abordados de maneira sustentável.

O evento, que foi organizado em colaboração com a Aliança Internacional dos Habitantes (AIH) e recebeu um número enorme de participantes dos setores políticos, institucionais e da sociedade civil em todo o mundo, recebeu uma das classificações mais elevadas no FUM5 em termos de aceitabilidade e qualidade na apresentação de papéis.

O resultado do Evento de Rede, que foi coordenado por um painel de especialistas formado por altos funcionários do Governo Federal da Nigéria, o UN-HABITAT e das organizações internacionais não-governamentais (ONGs internacionais), resultou em um conjunto de observações sobre o Governo Federal da Nigéria, que reconheceu:

1. Que, o apelo global para a redução da divisão urbana, tem sido mal interpretado pelo Governo da Nigéria significando um convite para a demolição de favelas e o despejo forçado de moradores de favelas das cidades com o pretexto de abrir caminho para o desenvolvimento da infra-estrutura, que é mal aplicada e se fosse implementada, de fato beneficiaria apenas aos ricos e não aos pobres.

2- Que, de acordo com o relatório da missão UN-HABITAT a Port Harcourt , a maioria dos despejos e demolições efetuadas na Nigéria raramente foram por necessidade pública, e sim para promoção de ganhos pessoais e interesses privados e, normalmente, envolvem o uso de violência por parte dos militares contra os residentes, sem levar em conta as vidas humanas, como no caso de 2005, onde quatro moradores de Abuja foram mortos a tiros pela polícia e outros 800 mil ficaram desabrigados e de 2009, onde oito moradores de Port Harcourt foram mortos friamente pelo exército e outras nove pessoas ficaram gravemente feridas e milhares de famílias carentes ficaram desabrigadas, sem nenhum tipo de acordo até então.

3- Que, no uso de despejos forçados e demolições realizadas em Port Harcourt como um estudo de caso, o Governo da Nigéria tem mostrado falta de vontade política para proteger o direito a moradia dos seus cidadãos e negligenciados ou não reconhece a habitação como um direito humano fundamental que deve ser desfrutado por seus cidadãos.

4- Que as desocupações forçadas são uma violação ao Direito Internacional contido na Carta Africana de Direitos Internacionais e do artigo 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, parágrafos 4 e 7, que proíbem os despejos sem uma recolocação pacifica e adequada; sem mencionar as observações finais da ONU que insistiu ao Governo da Nigéria para acabar imediatamente com os despejos arbitrários e maciços de pessoas e que efetue medidas para atenuar o sofrimento daqueles que estão sujeitos a despejos arbitrários ou que não tem condições de pagarem por alojamentos decentes.

As recomendações: parar os despejos e organizar o Fórum de Habitação da Nigéria

O Evento de Red, por meio dos instrumentos do Comitê das recomendações, reconheceu igualmente o seguinte:

1. A necessidade do Governo da República Federal da Nigéria para:

Rever a questão dos despejos forçados realizados em 2005 pela Administração de Território da Capital Federal e em 2009 pelo Governo de Rivers State , que custaram à vida de muitos e deixaram vários outros mutilados e garantir que as vítimas desses despejos sejam devidamente compensadas e que os autores dessas mortes sejam julgados. E ainda garantir que sejam tomadas soluções adequadas às situações de todas as pessoas afetadas e proclamar, onde os despejos forçados forem inevitáveis, a necessidade de se respeitar o artigo 11 (1) do PIDESC y os Comentários Gerais n. 4 e n. 7, que proíbem incondicionalmente o uso de forças militares ou policiais armados na realização de tais despejos.

2. A Assembléia Nacional da República Federal da Nigéria para:

Modificar o “Land Use Act” e torná-lo uma ofensa a qualquer entidade pública que ordenar a aquisição forçada de toda a propriedade para qualquer outro fim que não seja o de real interesse e necessidade da comunidade, e autorizar a Comissão Nacional de Direitos Humanos a investigar e processar qualquer funcionário público que, com a finalidade de ganho pessoal ou interesse privado, ordenar a aquisição forçada de toda a propriedade ou o uso de força para despejar ou remover qualquer pessoa ou os bens da propriedade.

3. Comunidade Internacional – Parceiros de Desenvolvimento/ Agências para:

Investigarem, antes de cancelarem algum tipo de débito ou de participarem de algum projeto em parceria com algum governo e cancelar a parceria com o mesmo, caso a política de despejos forçados que promova seja contrária à lei, ou que atrapalhe a realização da Metas de Desenvolvimento do Milênio e retirem todo o apoio ao Governo de Rivers State até que todas as vitimas de despejos forçados realizados pelo Governo do Estado em Port Harcout sejam reinstaladas adequadamente e, que todos aqueles que perderam os seus potenciais de ganhos, bens pessoais, danos corporais ou danos durante os despejos forçados, recebam indenizações.

4. Aliança Internacional dos Habitantes (AIH) para:

Liderar uma missão à Nigéria para orientar Fóruns Urbano de Habitação, que acompanhará a implementação das recomendações aqui estabelecidas, para facilitar, em conjunto com a União Nacional de Inquilinos da Nigéria, uma Convenção Nacional da Habitação como um programa pivô para destacar os desafios da realização de uma habitação digna, sendo um fenômeno ausente na Nigéria e como esses desafios podem ser abordados de forma sustentável.

As ONGs nacionais ou internacionais, CSO ou CBO, podem ratificar as Observações e Recomendações contidas neste relatório disponível (online) a partir de 15 de maio de 2010 em: www.habitants.org ou enviando um e-mail para: info.nutn@yahoo.com

Lugar para o qual este artigo se aplica


Os(As) seguintes Tradutores(as) Voluntários(as) pelo direito à moradia sem fronteiras da AIH colaboraram com a tradução deste texto:

Rosiane Kostik, Maria Alves

Comentários

Entre com seu usuário e senha ou registre-se no site para comentar.