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Izidora, Brasil: a relevância do Tribunal Internacional de Despejos na batalha pelo direito a moradia

As recomendações feitas em 2016 pela quinta sessão do Tribunal Internacional de Despejo sobre o caso das ocupações da Izidora (Belo Horizonte/Brasil), gerou desdobramentos concretos relevantes em decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do ministro relator mencionar as recomendações, o STJ acolheu o pedido de suspensão liminar da reintegração de posse.

Em sintonia com a luta direta, a denúncia internacional faz-se como mecanismo não só de visibilidade, mas de interferência concreta na batalha pelo direito a moradia, sendo o papel do Tribunal Internacional de Despejos de grande relevância.

As ocupações da Izidora (Belo Horizonte/Brasil) foram selecionadas em 2016 como caso a ser apreciado na quinta sessão do Tribunal Internacional de Despejo, espaço da sociedade civil, paralelo à Conferência das Nações Unidas Habitat III, cuja sessão aconteceu em Quito/Equador, no dia 17 de outubro de 2016. Entre 88 casos do mundo todo, os 7 mais significativos em termos de gravidade e número de pessoas afetadas foram escolhidos, dentre eles, o conflito das Ocupações da Izidora.

A participação da Izidora no Tribunal Internacional de Despejo foi bastante significativa e gerou desdobramentos concretos relevantes para o caso. O júri do Tribunal concluiu pela obrigação por parte do poder público de garantir os direitos de todas as pessoas das ocupações da Izidora, o que inclui o direito à moradia digna. Assim, apontou no sentido da necessidade de se proceder a regularização na área ou o reassentamento em condições iguais ou melhores das atuais. Ainda, recomendou a construção de soluções de maneira dialógica com as moradoras e o estabelecimento de medidas que protejam especialmente grupos historicamente vulnerabilizados, como crianças, mulheres, idosos e povos originários.

Este resultado do júri repercutiu em decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao caso da Izidora. Além do ministro relator mencionar em decisão referida participação e recomendações feitas, em abril de 2017 o STJ acolheu mais uma vez o pedido de suspensão liminar da reintegração de posse, “tendo em vista a sensível questão social envolvida, a singularidade do conflito, e considerando que o cumprimento do mandado de reintegração de posse, sem que se tenha havido ampla negociação para assegurar direitos fundamentais aos envolvidos, poderá ensejar graves danos sociais às vítimas da remoção forçada e até responsabilização estatal perante órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos”.

Além da importância para tal decisão, a apreciação dada pelo Tribunal Internacional de Despejo colaborou para a visibilidade das ocupações e hoje constitui um reforço na luta popular pela conquista da regularização fundiária acompanhada do acesso aos direitos básicos inerentes à moradia, e pautada na sustentabilidade do território. 

Como se vê, em sintonia com a luta direta, a denúncia internacional das situações de remoções forçadas no Brasil faz-se como mecanismo não só de visibilidade, mas de interferência concreta na batalha por moradia digna, sendo o papel do Tribunal Internacional de Despejos de grande relevância nesse contexto.

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